Trabalhador que faltar sem justificativa perde parte das férias

O artigo 130 da CLT diz que após o período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias , na seguinte proporção:
I- 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes ;
II- 24 dias corridos, quando houver tudo de 6 a 14 faltas;
III- 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
IV- 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on linkedin
LinkedIn